Instrumento Particular com Forca de Titulo Executivo Extrajudicial
Versao: 2026.04.09
Pelo presente instrumento particular, de um lado o Instituto, pessoa juridica de direito privado, e de outro lado o Pretendente a Associado(a), resolvem celebrar o presente Termo, que se regera pelas clausulas e condicoes seguintes:
O presente Termo tem por objeto formalizar a adesao do(a) ASSOCIADO(A) ao quadro de associados do INSTITUTO, nos termos do Art. 53 e seguintes do Codigo Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002) e do Estatuto Social do INSTITUTO.
O(A) ASSOCIADO(A) sera admitido(a) na categoria definida no momento do cadastro, conforme o Estatuto Social, podendo ser: Efetivo (com direito a voto), Colaborador (sem direito a voto) ou Usuario (contratante/assinante de servicos SaaS).
O(A) ASSOCIADO(A) declara ter tomado conhecimento integral do Estatuto Social do INSTITUTO, comprometendo-se a respeitar e cumprir todas as suas disposicoes, incluindo as deliberacoes da Assembleia Geral e da Diretoria.
O(A) ASSOCIADO(A) se compromete ao pagamento da contribuicao associativa mensal, no valor e condicoes definidos conforme o plano de adesao contratado.
O INSTITUTO disponibiliza aos seus associados, conforme o plano contratado:
Este instrumento tem natureza de adesao associativa, regida pelo Art. 53 e seguintes do Codigo Civil. A relacao entre as partes NAO configura relacao de consumo (CDC), relacao trabalhista (CLT) ou sociedade comercial.
O INSTITUTO se compromete a tratar os dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Protecao de Dados (Lei n 13.709/2018), adotando medidas tecnicas e administrativas adequadas.
As partes se comprometem a manter sigilo sobre informacoes confidenciais. A obrigacao de confidencialidade sobrevivera ao termino deste Termo pelo prazo de 2 (dois) anos.
Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma sao de titularidade exclusiva do INSTITUTO. O(A) ASSOCIADO(A) mantem a titularidade integral sobre seus proprios dados.
Este Termo vigora por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante notificacao previa de 30 dias. A rescisao nao exime do pagamento das contribuicoes vencidas.
O INSTITUTO nao se responsabiliza por:
As partes reconhecem a validade juridica da assinatura eletronica simples, nos termos da Lei n 14.063/2020 e da MP 2.200-2/2001, sendo o aceite registrado eletronicamente com dados de identificacao, data/hora, endereco IP e demais metadados.
O(A) ASSOCIADO(A) declara que:
As partes elegem o foro da Comarca de Goiania, Estado de Goias, para dirimir quaisquer controversias oriundas deste instrumento, com renuncia expressa a qualquer outro.